O Simples Nacional é um regime especial de tributação que simplifica o pagamento de impostos e contribuições para microempresas e empresas de pequeno porte. Para ser optante pelo Simples Nacional, a empresa não pode ter débitos com a Fazenda Pública Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa.
Conteúdo:
O que acontece se o contribuinte optante pelo Simples Nacional tiver débito?
Se o contribuinte optante pelo Simples Nacional tiver débito, ele será comunicado pela Receita Federal por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN). A mensagem de exclusão conterá dois links: um para o Termo de Exclusão e outro para o Relatório de Pendências.
O Termo de Exclusão é um documento oficial que formaliza o procedimento de exclusão do Simples Nacional. O Relatório de Pendências é um documento em que são listados todos os débitos exigíveis do contribuinte com a Fazenda Pública Federal.
Como o contribuinte acessa o DTE-SN?
O contribuinte pode acessar o DTE-SN por meio do Portal do Simples Nacional ou do Portal e-CAC da Receita Federal.
Siga esses seguintes passos:
Contribuinte optante pelo Simples Nacional: acesse o Portal do Simples Nacional na internet > “Simples/Serviços” > “Comunicações” > “Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional”. Clicar no ícone com uma chave e informar o código de acesso.
Contribuinte optante pelo Simei: acesse o Portal do Simples Nacional na internet > “Simei/Serviços” > “Comunicações” > “Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI”. Clicar no ícone com uma chave e informar o código de acesso.
Quanto tempo o contribuinte tem para regularizar os débitos?
O contribuinte tem 30 dias corridos, contados da data da ciência do Termo de Exclusão, para regularizar os débitos.
O que acontece se o contribuinte regularizar os débitos dentro do prazo?
Se o contribuinte regularizar os débitos dentro do prazo, a exclusão do Simples Nacional será cancelada automaticamente.
O que acontece se o contribuinte não regularizar os débitos dentro do prazo?
Se o contribuinte não regularizar os débitos dentro do prazo, ele será excluído de ofício do Simples Nacional com efeitos a partir do dia 1º de janeiro do ano subsequente.
O contribuinte excluído do Simples Nacional pode solicitar nova opção?
Sim, o contribuinte excluído do Simples Nacional pode solicitar nova opção no ano subsequente. Entretanto, não será possível solicitar nova opção caso tenha impugnado o Termo de Exclusão, pois essa ação suspende a exclusão e o contribuinte permanece optante pelo regime até que haja a decisão definitiva.
Como fazer para impugnar o Termo de Exclusão?
O representante do contribuinte, caso tenha fundadas razões contra a sua exclusão do Simples Nacional, deve protocolizar abertura de processo no Portal e-CAC ou em qualquer unidade de atendimento da Receita Federal.
Onde obter a 2ª via do Termo de Exclusão e do Relatório de Pendências?
O contribuinte pode solicitar a segunda via do Termo de Exclusão e do Relatório de Pendências no Chat RFB, acessado por meio do e-CAC.
Cuidados que os profissionais de contabilidade e os contribuintes devem ter em relação ao DTE-SN?
Os profissionais de contabilidade e os optantes pelo Simples Nacional ou pelo Simei devem criar o hábito de acessar periodicamente o DTE-SN a fim de verificar a existência de algum documento disponibilizado. A não realização de consulta periódica ao DTE-SN poderá acarretar a exclusão do contribuinte do Simples Nacional.
Conclusão:
A exclusão do Simples Nacional por débito é uma situação que pode ser evitada com atenção e cuidado. Os profissionais de contabilidade e os optantes pelo Simples Nacional ou pelo Simei devem estar atentos às regras e prazos estabelecidos pela Receita Federal. Lembrando que os contribuintes têm até a data 31/01/2024 para regularizar as pendências e dar entrada novamente no Simples Nacional.
Confira abaixo, mais perguntas e respostas sobre a exclusão do Simples Nacional:
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